Revogada Norma
16/07/1990
#8730

Circular Nº 1.773

Veda operações compromissadas com debêntures emitidas a partir da data e estabelece limites para operações compromissadas.

Perguntas e respostas

O que a Circular nº 1773 de 10 de julho de 1990 veda?
A Circular nº 1773 veda a realização de operações compromissadas tendo por objeto debêntures emitidas a partir de 10 de julho de 1990.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 1773?
A Circular nº 1773 revoga a Circular nº 1.485, de 17 de maio de 1989.
O que deve ser feito em caso de excesso verificado nos limites estabelecidos para operações compromissadas?
Eventual excesso verificado nos limites estabelecidos deve ser eliminado de forma gradativa, em decorrência do vencimento dos títulos que lastreiam as operações compromissadas.
Quando a Circular nº 1773 entra em vigor?
A Circular nº 1773 entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com as debêntures emitidas antes de 10 de julho de 1990?
As debêntures emitidas antes de 10 de julho de 1990 poderão continuar sendo objeto de operações compromissadas por, no máximo, dois anos contados da data de entrada em vigor da Circular nº 1773.
Quais são os limites estabelecidos para a realização de operações compromissadas por instituições habilitadas na forma do artigo 8º do regulamento anexo à Resolução nº 1.088?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 8º do regulamento anexo à Resolução nº 1.088, os limites são:
  • Até 5 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos federais, estaduais e municipais;
  • Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.
Quais são os limites estabelecidos para a realização de operações compromissadas por instituições habilitadas na forma do artigo 7º do regulamento anexo à Resolução nº 1.088?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 7º do regulamento anexo à Resolução nº 1.088, os limites são:
  • Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos federais, estaduais e municipais;
  • Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.