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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 549, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 549, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

 

Declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no art. 24, inciso III, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, combinado com art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; em reunião realizada em 19 de setembro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução Normativa – RN declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Fica declarada a revogação expressa das seguintes normas:

I. CONSU 4, de 04/11/1998;

II. CONSU 16, de 25/03/1999;

III. RN 206, de 03/12/2009;

IV. RN 208, de 22/12/2009;

V. RN 329, de 27/05/2013; e

VI. RN 420, de 15/02/2017.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

 CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.961, de 2000

Decreto nº 10.139, de 2019

RR nº 21, de 2022

 A RN nº 549 revogou:

CONSU nº 4, de 1998

CONSU nº 16, de 1999

RN nº 206, de 2009

RN nº 208, de 2009

RN nº 329, de 2013

RN nº 420, de 2017

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