Vigente Norma
05/06/2025
#88250

Instrução Normativa BCB N° 629

Altera limites para transações Pix por aproximação, definindo valores máximos e regras para solicitação de ajustes.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 629, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para incluir dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para iniciação de transações por aproximação.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  .................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 2º  ........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

IV - solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático;

V - cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos; e

VI - solicitação de aumento e solicitação de redução do limite por transação e do limite por dia para transações iniciadas por aproximação.

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 11.  A solicitação de redução do limite de que trata o art. 10, § 2º, incisos I, II, III, IV e VI deve ser acatada imediatamente.” (NR)

“Art. 12.  A solicitação de aumento do limite de que trata o art. 10, § 2º, incisos I, II, III, IV e VI pode ser acatada, a critério do participante.” (NR)

“Art. 16-A.  Os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limite máximo de valor para iniciação de transações por aproximação, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa física.

§ 1º  O limite máximo por transação é de R$500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo dos limites dispostos no art. 3º.

§ 2º  O usuário pagador poderá estabelecer limite máximo por dia, respeitado o disposto no §1º. 

§ 3º  Caso o limite máximo do usuário final para iniciação de transações Pix, estabelecido pelo participante conforme o disposto no art. 3º e no art. 10, § 2º, inciso I, seja inferior ao limite de que trata o § 1º, aplica-se o menor limite.” (NR)

“Art. 16-B.  Os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.” (NR)

“Art. 16-C.  Os limites máximos de valor dispostos no art. 16-A se aplicam à iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento de que trata a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, independentemente do mecanismo utilizado para iniciação de um Pix.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 16 da Instrução Normativa nº 512, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO


NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual artigo da Instrução Normativa BCB nº 512/2024 foi revogado pelas novas alterações?
O art. 2º da nova Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa BCB nº 512/2024, estabelece a revogação do art. 16 da Instrução Normativa nº 512, de 30 de agosto de 2024.
Como são tratadas as solicitações de redução de limite para transações Pix, incluindo Pix Automático e transações por aproximação?
Conforme o art. 11 da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, após as alterações, a solicitação de redução do limite para transações Pix (referentes aos incisos I, II, III, IV e VI do § 2º do art. 10, que incluem Pix Automático e transações por aproximação) deve ser acatada imediatamente pelo participante.
Qual é a base legal para a atuação do Chefe do Decem ao emitir esta Instrução Normativa?
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) emite esta Instrução Normativa com base na atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023), no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e no disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Os participantes do Pix podem estabelecer limites diferentes para transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento?
Não. O art. 16-B da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, introduzido pelas novas alterações, estabelece que os participantes não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Quais tipos de solicitações de limites para o Pix Automático são mencionadas nas alterações da Instrução Normativa BCB nº 512/2024?
As alterações na Instrução Normativa BCB nº 512/2024 mencionam a possibilidade de solicitação de aumento e de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático. Estas solicitações estão incluídas no § 2º do art. 10 da referida instrução.
Como são tratadas as solicitações de aumento de limite para transações Pix?
De acordo com o art. 12 da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, após as alterações, a solicitação de aumento do limite para transações Pix (referentes aos incisos I, II, III, IV e VI do § 2º do art. 10) pode ser acatada, a critério do participante.
Qual é o limite máximo por transação estabelecido para iniciação de transações Pix por aproximação para usuários pagadores pessoa física?
Para usuários pagadores pessoa física, os participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer um limite máximo para iniciação de transações por aproximação. Conforme o art. 16-A, § 1º, da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, com as novas alterações, o limite máximo por transação é de R$500,00 (quinhentos reais). Este limite não prejudica outros limites dispostos no art. 3º da mesma instrução.
Os limites máximos de valor para transações por aproximação se aplicam ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento?
Sim. Conforme o art. 16-C da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, com as novas alterações, os limites máximos de valor dispostos no art. 16-A (que incluem o limite de R$500,00 por transação por aproximação) se aplicam à iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. Este tipo de compartilhamento é tratado na Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, e os limites se aplicam independentemente do mecanismo utilizado para iniciação de um Pix.
O usuário pagador pode definir um limite máximo diário para transações Pix por aproximação?
Sim, o art. 16-A, § 2º, da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, com as novas alterações, estabeleces que o usuário pagador poderá estabelecer um limite máximo por dia para iniciação de transações Pix por aproximação. Esse limite diário deve respeitar o limite máximo por transação de R$500,00 (quinhentos reais) estipulado no § 1º do mesmo artigo.
É obrigatória a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para alterações no Regulamento do Pix?
Não. Embora o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, preveja a obrigatoriedade da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para atos normativos de interesse geral, o Regulamento do Pix e os documentos que o integram ou complementam não se caracterizam como ato regulatório de força cogente. Conforme definido no Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, eles possuem natureza eminentemente contratual. Portanto, modificações nesses documentos não se sujeitam à produção prévia de AIR.
O que especificam os incisos IV, V e VI do art. 10, § 2º, da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, após as alterações?
O art. 10, § 2º da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, após as alterações, detalha funcionalidades e solicitações relacionadas a limites de transações Pix. Especificamente, os incisos mencionados tratam de:• Inciso IV: solicitação de aumento e solicitação de redução do limite diário para transações relativas ao produto Pix Automático;• Inciso V: cadastramento de contas ou de usuários recebedores para possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos; e• Inciso VI: solicitação de aumento e solicitação de redução do limite por transação e do limite por dia para transações iniciadas por aproximação.
Qual norma é modificada pela Instrução Normativa assinada por Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)?
A Instrução Normativa assinada por Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), modifica a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024. Essa alteração foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2024.
Quando a Instrução Normativa que altera a IN BCB nº 512/2024 entra em vigor?
De acordo com o seu art. 3º, esta Instrução Normativa, que promove alterações na Instrução Normativa BCB nº 512/2024, entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.
O que acontece se o limite máximo do usuário final para transações Pix for inferior ao limite de R$500,00 para transações por aproximação?
Caso o limite máximo para transações Pix do usuário final, estabelecido pelo participante conforme o art. 3º e o art. 10, § 2º, inciso I da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, seja inferior ao limite de R$500,00 por transação por aproximação (definido no art. 16-A, § 1º), aplica-se o menor limite. Isso está disposto no art. 16-A, § 3º, da referida instrução, após as alterações.
É possível cadastrar contas ou usuários recebedores para estabelecer limites diários específicos no Pix?
Sim, as alterações na Instrução Normativa BCB nº 512/2024, especificamente no art. 10, § 2º, inciso V, preveem o cadastramento de contas ou de usuários recebedores com o objetivo de possibilitar o estabelecimento de limites diários específicos para transações Pix.
O que é o Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)?
O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) é um departamento do Banco Central do Brasil. Seu Chefe possui atribuições definidas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência - Entrada em vigor da Instrução Normativa BCB nº 629, incluindo a revogação do art. 16 da IN nº 512 e a aplicação dos novos limites para transações Pix por aproximação.

Temas

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