Revogada Norma
30/07/2020
#47600

Resolução CMN N° 4.841

Altera regras sobre declaração anual de bens e valores no exterior por residentes e domiciliados no Brasil.

Resolução Nº 4.841

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841, DE 30 DE JULHO DE 2020

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022.

Altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art. 201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º  A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Consulta disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual documento revogou a Resolução CMN Nº 4.841?
A Resolução CMN Nº 4.841 foi revogada pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022. Mais informações podem ser encontradas aqui.
Quando a Resolução CMN Nº 4.841 entrou em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.841 entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.
Qual é o valor mínimo para a declaração de bens e valores no exterior segundo a Resolução CMN Nº 4.841?
Segundo a Resolução CMN Nº 4.841, a declaração deve ser prestada anualmente quando os bens e valores no exterior totalizarem, na data-base de 31 de dezembro, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
Qual é o objetivo da Resolução Nº 3.854?
A Resolução Nº 3.854, de 27 de maio de 2010, trata da declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Quem assinou a Resolução CMN Nº 4.841?
A Resolução CMN Nº 4.841 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução CMN Nº 4.841?
A Resolução CMN Nº 4.841, de 30 de julho de 2020, altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.