Vigente Impacto Médio Norma
31/07/2026
#281114

Solução de Consulta Cosit nº 126, de 31 de julho de 2026

Receita Federal orienta a retenção de IRRF em pagamentos de órgãos públicos por serviços hospitalares, diagnóstico, terapia e demais serviços contratados conjuntamente.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. RETENÇÃO. DEMAIS SERVIÇOS. DISCRIMINAÇÃO EM CONTRATO DA PARCELA REFERENTE A CADA ATIVIDADE.
Os órgãos da administração pública estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Os pagamentos efetuados como contrapartida pela prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia estão sujeitos à retenção do IR sob o código 6147, previsto no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e, para os demais serviços não expressamente listados no mencionado Anexo I, deve-se utilizar o código 6190.
As contratações que englobem, simultaneamente, mais de um serviço devem prever expressamente as parcelas remuneratórias correspondentes a cada atividade, de modo a assegurar o adequado enquadramento tributário quanto aos percentuais de retenção aplicáveis a cada uma delas.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput, § 1º, inciso II, alínea "a", e § 2º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN, art. 148; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A, 3º-A, 30 e 31 e Anexo I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o principal cuidado de compliance em contratos com múltiplos serviços?
O principal cuidado é alinhar o contrato, a classificação de cada serviço e o código de retenção aplicável, com segregação clara da remuneração de cada atividade.
Qual código deve ser usado para serviços não listados no Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012?
Para os demais serviços que não estejam expressamente listados no Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012, deve ser utilizado o código 6190.
A Solução de Consulta Cosit nº 126/2026 criou novos códigos de retenção?
Não. A solução não cria novos códigos de recolhimento. Ela esclarece a aplicação dos códigos já previstos na IN RFB nº 1.234/2012.
Qual código deve ser usado para retenção de IRRF sobre serviços hospitalares?
Para pagamentos relativos a serviços hospitalares, deve ser utilizado o código 6147, previsto no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Qual código deve ser usado para serviços de auxílio diagnóstico e terapia?
Para serviços de auxílio diagnóstico e terapia, a retenção de IRRF deve ser feita pelo código 6147.
O que a Solução de Consulta Cosit nº 126/2026 esclarece sobre IRRF em pagamentos públicos?
Ela esclarece o enquadramento da retenção de IRRF em pagamentos feitos por órgãos da administração pública a pessoas jurídicas contratadas para serviços hospitalares, serviços de auxílio diagnóstico e terapia e outros serviços contratados em conjunto.
É possível aplicar um único enquadramento para todo o contrato misto?
A Solução de Consulta afasta o tratamento agregado de serviços distintos como uma única rubrica indiferenciada. O enquadramento deve considerar a natureza de cada atividade remunerada.
Como tratar contratos que reúnem serviços hospitalares, diagnóstico e outros serviços?
O contrato deve discriminar expressamente as parcelas remuneratórias correspondentes a cada atividade. Essa separação permite aplicar o código e o percentual de retenção próprios de cada serviço.