Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Solução de consulta esclarece que Município deve reter IR sobre subsídio pago a concessionária de transporte público, não sobre tarifa paga por usuários.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONCESSÃO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA MEDIANTE O RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO. RETENÇÃO.
Os órgãos da administração pública direta dos municípios estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Quando, no âmbito de contrato de concessão de transporte público, a concessionária é remunerada por meio de tarifa cobrada dos usuários e de subsídio pago pelo Município, cabe ao ente federativo realizar a retenção do Imposto sobre a Renda, nos termos dos arts. 2º-A e 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, exclusivamente sobre a parcela cujo pagamento seja efetuado pelo próprio Município, não havendo que se falar em retenção do imposto sobre a remuneração recebida pela concessionária diretamente dos usuários do transporte público.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A, 3º-A, § 1º, e 18, § 5º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
São ineficazes os questionamentos: a) formulados em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; b) sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação; e c) com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II, VII e XIV.