Vigente Impacto Médio Norma
31/07/2026
#281113

Solução de Consulta Cosit nº 125, de 31 de julho de 2026

Receita Federal esclarece que prêmio artístico pago por município a pessoa jurídica integra a receita contábil da beneficiária e não exige retenção de imposto de renda na fonte.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONCURSOS ARTÍSTICOS. PRÊMIO DISTRIBUÍDO EM DINHEIRO. PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA.
O prêmio pago por órgão da administração pública direta do município à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, em decorrência de participação em concurso artístico, deve ser registrado na escrituração contábil da pessoa jurídica beneficiária, de forma a compor a receita por ela auferida. Não há previsão normativa que imponha ao município a retenção do Imposto sobre a Renda sobre referido pagamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 43, 45 e 121; Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, arts. 7º e 8º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Anexo - Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, arts. 677, 701 e 744; e Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Registro indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

A pessoa jurídica que recebe o prêmio deve registrar o valor na contabilidade?
Sim. A pessoa jurídica beneficiária deve registrar o prêmio em dinheiro em sua escrituração contábil como receita auferida.
A solução se relaciona com orientação anterior da Receita Federal?
Sim. Ela é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 262/2018, que tratou da ausência de retenção na fonte para pessoa jurídica residente no País em prêmios de concursos vinculados ao desempenho dos participantes.
A ausência de IRRF pelo município significa que o prêmio não é receita da pessoa jurídica?
Não. A ausência de retenção na fonte pelo município não afasta o registro do valor como receita pela pessoa jurídica beneficiária.
A Solução de Consulta Cosit nº 125/2026 trata de qual situação?
Trata do prêmio em dinheiro pago por órgão da administração pública direta municipal a pessoa jurídica domiciliada no Brasil em razão de participação em concurso artístico.
O município deve reter IRRF sobre prêmio em dinheiro pago a pessoa jurídica em concurso artístico?
Não. Nessa hipótese específica, o órgão da administração pública direta municipal não está sujeito à retenção de IRRF sobre o prêmio pago à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
A conclusão vale para qualquer tipo de prêmio ou beneficiário?
Não. A conclusão é restrita a prêmio em dinheiro pago por órgão da administração pública direta municipal a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, em decorrência de concurso artístico.
A Solução de Consulta Cosit nº 125/2026 trata de prêmios pagos a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas no exterior?
Não. O ato não informa tratamento para beneficiários pessoas físicas nem para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.