Vigente Impacto Médio Norma
03/08/2026
#281150

Solução de Consulta Cosit nº 99007, de 3 de agosto de 2026

Receita Federal afirma não haver restituição ou compensação de IRRF incidente sobre pagamentos municipais por bens ou serviços quando o imposto não foi retido na fonte.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ART. 158, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE NÃO RETIDO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Não há previsão, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para restituição ou compensação de valores referentes ao Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre pagamentos efetuados pelos municípios por fornecimento de bens ou prestação de serviços, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, os quais não tenham sido retidos na fonte por ocasião do pagamento.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS (Tema de Repercussão Geral nº 1.130); Parecer SEI nº 5744/2022/ME (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN); Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 7º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021; Parecer SEI nº 480/2025/MF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); e Solução de Consulta Cosit nº 195, de 23 de setembro de 2025.

GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador
Documento indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

O IRRF que deveria ter sido retido por município pode ser compensado perante a Receita Federal?
Não. Para a hipótese tratada, a solução afirma que a ausência de retenção na fonte não gera valor passível de compensação no âmbito da RFB.
A Solução de Consulta Cosit nº 99007/2026 altera as regras para valores de IRRF efetivamente retidos?
Não. O ato não altera, por si só, as regras aplicáveis aos valores efetivamente retidos. O alcance da solução está restrito à hipótese de imposto incidente que deixou de ser retido no pagamento.
A solução afasta a incidência de IRRF sobre pagamentos de municípios por bens ou serviços?
Não. A solução parte da premissa de que havia IRRF incidente na fonte. O entendimento trata apenas da falta de retenção no momento do pagamento e da inexistência de restituição ou compensação desse valor na RFB.
O IRRF não retido por município pode ser objeto de restituição na Receita Federal?
Não. A solução afirma que não há via de restituição, perante a RFB, para o valor de IRRF que incidia sobre o pagamento municipal, mas não foi retido na fonte.
A solução estabelece prazo de transição?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 99007/2026 não estabelece prazo de transição.
Quais pagamentos estão abrangidos pelo entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 99007/2026?
O entendimento se refere a pagamentos efetuados por municípios por fornecimento de bens ou prestação de serviços, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, quando o IRRF incidente não foi efetivamente retido no pagamento.
A Solução de Consulta Cosit nº 99007/2026 cria procedimento de regularização?
Não. A solução não cria novo procedimento de regularização. Ela apenas consolida o entendimento sobre a inexistência de restituição ou compensação na RFB para o IRRF incidente e não retido.
O que decidiu a Solução de Consulta Cosit nº 99007/2026?
A solução afirma que não há previsão, no âmbito da Receita Federal do Brasil, para restituição ou compensação de IRRF incidente sobre pagamentos municipais por bens ou serviços quando o imposto não foi retido no momento do pagamento.