DECRETO Nº 2.070, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova Desdobro de terreno que menciona, no Bairro Parque Xangri-lá – 1ª Seção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, os despachos do processo nº 10590/2022-01A, em nome de João Caroba de Sousa,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desdobro do Lote 2 da Quadra 21 do Bairro Parque Xangri-lá – 1ª Seção, com área de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o número 104.580, originando os seguintes lotes:
I – Lote 2-A da Quadra 21 do Bairro Parque Xangri-lá – 1ª Seção, com área de 177,92 m²;
II – Lote 2-B da Quadra 21 do Bairro Parque Xangri-lá – 1ª Seção, com área de 167,08 m².
Art. 2º Fica revogado o Decreto n º 819, de 09 fevereiro de 2023.
Art. 3º Os órgãos competentes do Poder Executivo ficam autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de setembro de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem
MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Documento apresentado pela Okai.