Revogada Norma
09/02/2006
#36447

Carta Circular Nº 3.226

Esclarece sobre a dispensa da comparação de demonstrações contábeis de grupos de consórcio entre exercícios específicos.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 003226?
A Carta-Circular n. 003226 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 003226?
A Carta-Circular n. 003226 esclarece sobre a dispensa da comparação das demonstrações contábeis de grupos de consórcio do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com períodos anteriores.
Qual é a base legal para a dispensa da comparação das demonstrações contábeis mencionada na Carta-Circular n. 003226?
A base legal é o art. 26 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e o item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quando a Carta-Circular n. 003226 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003226 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de fevereiro de 2006.
Quais demonstrações contábeis de grupos de consórcio são mencionadas na Carta-Circular n. 003226?
São mencionadas a DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO (DRC), documento 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, e a DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS (DVDG), documento 7 do Cosif.