Vigente Comunicado
28/02/2025
#89607

Comunicado N° 42.897

Comunica que o Comitê Provisório de Governança de Boletos está apto a receber indicações de associações representativas das instituições participantes.

Tendo em vista o disposto no art. 21, inciso I, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, comunico que o Comitê Provisório de Governança de Boletos está apto a receber a indicação, por parte da instituição participante, da associação que a representará na estrutura responsável pela governança da convenção do arranjo do boleto.

2. Cada instituição poderá encaminhar sua indicação por meio do e-mail “[email protected]”, na forma e prazo definidos pelo referido Comitê, o qual oficiará as associações representativas das instituições emissoras e recebedoras de boletos para ampla divulgação perante suas entidades associadas.

                     RENATO KIYOTAKA UEMA

Chefe substituto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que estabelece o artigo 21, inciso I, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024?
O artigo 21, inciso I, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, trata sobre a indicação, por parte das instituições participantes, da associação que as representará na estrutura responsável pela governança da convenção do arranjo do boleto.
Quais instituições serão oficiadas pelo Comitê Provisório de Governança de Boletos?
Serão oficiadas as associações representativas das instituições emissoras e recebedoras de boletos.
Quem assina o comunicado sobre a indicação da associação representativa na estrutura de governança do arranjo do boleto?
O comunicado é assinado por Renato Kiyotaka Uema, Chefe Substituto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro.
Qual é o e-mail para encaminhar a indicação da associação representativa da instituição participante referente à convenção do arranjo do boleto?
A indicação deve ser encaminhada para o e-mail “[email protected]”.
Quem é responsável por oficiar as associações representativas das instituições emissoras e recebedoras de boletos para ampla divulgação da estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto?
O Comitê Provisório de Governança de Boletos é responsável por oficiar as associações representativas para ampla divulgação perante suas entidades associadas.