Versão 2 Somente leitura

PORTARIA Nº 417, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703, de 15 de julho de 2022, no Parecer nº 198, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e no Processo 00080-00346859/2025-31, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 198, de 24 de setembro de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Básica.

Art. 2º Credenciar, a contar da data da publicação desta Portaria até 31 de julho de 2031, a Creche Pequenos Sonhos, situada no Setor P Norte, QNP 9, Conjunto N, Lote 36, Ceilândia, Brasília - Distrito Federal, mantida por Alana Roberta Trindade de Sousa Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 53.266.522/0001-04, com sede no mesmo endereço da instituição.

Art. 3º Autorizar a oferta da Educação Infantil, Creche, para crianças de 1 ano a 3 anos de idade.

Art. 4º Aprovar a Proposta Pedagógica da instituição educacional, incluindo a matriz curricular, que constitui o anexo único do Parecer.

Art. 5º Aprovar o Regimento Escolar da instituição educacional.

Art. 6º Determinar à cessação dos efeitos da Ordem de Serviço nº 112/2026-CEDF, de 30 de junho de 2026, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Reforçar a orientação quanto à responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento da comunidade escolar, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

Documento organizado pela Okai.