Versão 2 Somente leitura

Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 62, de 13 de outubro de 2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteúdo importado (HTML)

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica LUMI CENTER DA AMAZONIA INDUSTRIA DE LUMINARIAS E COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ nº 40.711.860/0001-58, conforme o dossiê administrativo nº 13042.110776/2026-30 nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
Versão organizada pela Okai.