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ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

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Secretaria Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 434ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.10.2026 e publicados no DOU de 14.10.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, da Secretária de Estado da Economia de Goiás e Secretária de Fazenda do Estado de Sergipe,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1749/2026/MF as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 434ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de outubro de 2026:

- Convênio ICMS nº 115/26 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a remissão de crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;

- Convênio ICMS nº 116/26 - Autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências;

- Convênio ICMS nº 117/26 - Altera o Convênio ICMS nº 77, de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17;

- Convênio ICMS nº 118/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

- Convênio ICMS nº 119/26 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e parcelamento de débitos tributários, não inscritos em Dívida Ativa, relativos ao ICMS na forma em que especifica, para tratamento adequado das alterações decorrentes da Lei Complementar nº 236, de 2026;

- Convênio ICMS nº 120/26 - Altera o Convênio ICMS nº 92, de 28 de julho de 2026, que autoriza a dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

- Convênio ICMS nº 121/26 - Altera o Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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