Revogada Norma
23/09/1994
#12815

Carta Circular Nº 2.498

Estabelece instrucoes para preenchimento do Documento n. 24 do Manual de Credito Rural sobre recursos obrigatorios.

Perguntas e respostas

O que são 'aplicações com mini/pequenos produtores' no código 1.2.1.0000-8?
'Aplicações com mini/pequenos produtores' no código 1.2.1.0000-8 referem-se aos valores correspondentes à média diária das aplicações direcionadas para miniprodutores e pequenos produtores com recursos da exigibilidade.
O que é o 'demonstrativo mensal de aplicações em crédito rural'?
O 'demonstrativo mensal de aplicações em crédito rural' é um relatório que detalha as operações de crédito rural realizadas pelas instituições financeiras, incluindo custeio, investimento, comercialização e outras operações, conforme especificado nos códigos 2.0.0.0000-4 a 3.2.3.5000-3.
Como é calculada a 'deficiência' no código 1.2.1.0007-7?
A 'deficiência' no código 1.2.1.0007-7 é calculada subtraindo a parcela do código 1.2.1.0005-3 da parcela do código 1.2.1.0001-5 e informando a diferença, se positiva.
O que são 'operações de custeio' no contexto do MCR 6-2?
'Operações de custeio' no contexto do MCR 6-2 referem-se aos valores efetivamente liberados aos mutuários para custeio agrícola e pecuário no mês da posição, conforme especificado nos códigos 2.1.1.1000-3 a 2.1.1.3022-7.
O que são 'recursos do MCR 6-8'?
'Recursos do MCR 6-8' referem-se aos valores destinados a operações de custeio, investimento, comercialização e outras finalidades, conforme especificado nos códigos 2.2.1.1000-2 a 3.2.3.5000-3.
O que são 'operações de investimento' no contexto do MCR 6-2?
'Operações de investimento' no contexto do MCR 6-2 referem-se aos valores efetivamente liberados aos mutuários para investimentos agrícolas e pecuários no mês da posição, conforme especificado nos códigos 2.1.2.1000-6 a 2.1.2.3022-0.
Como é calculada a 'exigibilidade efetiva' no código 1.1.0.0005-1?
A 'exigibilidade efetiva' no código 1.1.0.0005-1 é calculada somando o valor lançado no código 1.1.0.0002-0 ao valor lançado no código 1.1.0.0003-7 e deduzindo o valor lançado no código 1.1.0.0004-4, se positivo.
O que são 'outras operações' no contexto do MCR 6-2?
'Outras operações' no contexto do MCR 6-2 referem-se aos valores efetivamente liberados aos mutuários para finalidades diversas no mês da posição, conforme especificado nos códigos 2.1.4.1000-2 a 2.1.4.3022-6.
O que é a 'base de cálculo' mencionada no código 1.1.0.0001-3?
A 'base de cálculo' mencionada no código 1.1.0.0001-3 refere-se à média aritmética dos saldos sujeitos a recolhimentos compulsórios no período de cálculo, considerando apenas os dias úteis.
O que significa 'exigibilidade' no contexto do MCR?
No contexto do MCR, 'exigibilidade' refere-se à parcela de recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar para determinadas finalidades, como o crédito rural. Essa exigibilidade é calculada com base em saldos sujeitos a recolhimentos compulsórios e outras métricas definidas pelo Banco Central.
O que é o 'DER excesso' mencionado nos códigos 1.2.1.0004-6 e 1.2.2.0005-6?
O 'DER excesso' mencionado nos códigos 1.2.1.0004-6 e 1.2.2.0005-6 refere-se à parcela correspondente ao excesso verificado no DER (Depósito Especial Remunerado) em aplicações direcionadas para mini, pequenos e demais produtores.
O que é a Carta-Circular n. 002498?
A Carta-Circular n. 002498 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 23 de setembro de 1994, que comunica a necessidade de prestar informações relativas ao cumprimento da exigibilidade do MCR 6-2 ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) por meio do documento n. 24 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Qual é a função do documento n. 24 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O documento n. 24 do Manual de Crédito Rural (MCR) é utilizado para prestar informações ao Banco Central do Brasil sobre o cumprimento da exigibilidade do MCR 6-2, incluindo um demonstrativo mensal de recursos obrigatórios e suas respectivas instruções de preenchimento.
O que são 'operações de comercialização' no contexto do MCR 6-2?
'Operações de comercialização' no contexto do MCR 6-2 referem-se aos valores efetivamente liberados aos mutuários para a comercialização de produtos agrícolas e pecuários no mês da posição, conforme especificado nos códigos 2.1.3.1000-9 a 2.1.3.3022-3.