Revogada Norma
08/01/1992
#12805

Carta Circular Nº 2.246

Estabelece procedimentos para operações interbancárias eletrônicas no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

Perguntas e respostas

Quais informações estarão disponíveis para consultas após o início da operacionalização do sistema?
Estarão disponíveis os dados relativos aos volumes diários nas respectivas moedas das operações, bem como as correspondentes taxas médias ponderadas.
Quando entra em vigor a Carta-Circular n. 002246?
A Carta-Circular n. 002246 entra em vigor na data de sua publicação, em 08 de janeiro de 1992.
Quais são os procedimentos que devem ser observados na formalização das operações interbancárias de câmbio?
Os procedimentos incluem: o comprador deve registrar os dados da operação imediatamente após ajustadas as condições; o vendedor deve confirmar os dados na primeira hora após o registro; se não confirmada, a operação será bloqueada; e a reativação depende de novo comando do comprador.
O que acontece se a operação registrada pelo comprador não for confirmada pelo vendedor?
A operação será bloqueada pelo sistema e sua reativação dependerá de novo comando do comprador.
Como são classificadas as operações conduzidas sob essa sistemática?
As operações são automaticamente classificadas sob o número-código 93302, de utilização exclusiva pelo sistema.
O que implica o credenciamento de operadores sob a transação PCAM380?
O credenciamento de operadores sob a transação PCAM380 implica em movimentação de moeda nacional a débito/crédito da conta de "reservas bancárias" das partes contratantes.
Quais dados e elementos o Banco Central divulgará 'on line' e em tempo real?
O Banco Central divulgará o volume diário das transações efetuadas até o dia útil imediatamente anterior, o volume dos negócios efetuados no próprio dia até o momento da consulta, e várias taxas de câmbio relacionadas às contratações efetuadas para liquidação pronta e futura.
Como devem ser registradas as operações interbancárias de câmbio?
As operações interbancárias de câmbio devem ser registradas no SISBACEN utilizando a transação PCAM380.
O que é a Circular n. 2.113, de 08.01.92?
A Circular n. 2.113, de 08.01.92, estabelece normas para a celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
Como é feito o cadastro de banqueiros correspondentes no exterior?
Cada estabelecimento pode cadastrar até 9 banqueiros por moeda, que receberão numeração sequencial de 1 a 9. O acesso a essa informação é restrito ao banco cadastrante.
Como é processada a liquidação financeira em moeda nacional dessas operações?
A liquidação financeira em moeda nacional é processada pelo Banco Central na data indicada para o pagamento, pelo contravalor em moeda nacional indicado no contrato de câmbio, adicionado do valor do prêmio, quando prefixado, ou pelo exato contravalor em moeda nacional, quando o prêmio for pós-fixado.
O que é o Programa Federal de Desregulamentação?
O Programa Federal de Desregulamentação é uma iniciativa que visa simplificar e flexibilizar as regulamentações existentes, facilitando a operação dos mercados financeiros e de câmbio.