Revogada Norma
14/05/1984
#6879

Resolução Nº 918

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de feijão destinadas à CFP.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a aplicação da redução de alíquota do IOF mencionada na Resolução n. 000918?
Para a aplicação da redução de alíquota do IOF, os interessados devem apresentar, no momento da liquidação do contrato de câmbio, a quarta via da Declaração de Importação expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço do produto até 31 de julho de 1984.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução n. 000918?
A Resolução n. 000918 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de maio de 1984.
Qual é o produto específico mencionado na Resolução n. 000918?
O produto específico mencionado na Resolução n. 000918 é o feijão, classificado sob o código NBM 07.05.03.99.
O que é o IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários) é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Quem é responsável por adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução n. 000918?
O Banco Central do Brasil é responsável por adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000918.
Quais leis e decretos-leis foram considerados na Resolução n. 000918?
A Resolução n. 000918 considerou as Leis n.s 5.143, de 20 de outubro de 1966, e 5.172, de 25 de outubro de 1966, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980, e 1.844, de 30 de dezembro de 1980.
Qual foi a decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução n. 000918?
A Resolução n. 000918 reduziu para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de feijão realizadas por empresas sediadas no Brasil, cujo produto seja destinado à compra pela Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e internado até 31 de julho de 1984.

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