Revogada Norma
04/08/1993
#8439

Circular Nº 2.352

Dispõe sobre a remessa de informações aos condôminos de fundos mútuos e fundos de investimento, estabelecendo limites para obrigatoriedade.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 002352?
A Circular nº 002352 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a nova regra para a remessa de informações aos condôminos de fundos mútuos de renda fixa e outros fundos, conforme a Circular nº 002352?
A nova regra estabelece que a remessa de informações não será obrigatória aos condôminos detentores de quotas cujo valor total seja inferior ao equivalente, em cruzeiros reais, a 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) mensais.
Quando a Circular nº 002352 entrou em vigor?
A Circular nº 002352 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de agosto de 1993.
O que dispõe a Circular nº 002352?
A Circular nº 002352 dispõe sobre a remessa de informações aos condôminos de fundos mútuos de renda fixa, fundos de aplicação financeira, fundos de investimento em quotas de fundos de aplicação financeira e fundos de investimento em commodities.
Qual é o valor mínimo de quotas para que a remessa de informações seja obrigatória, conforme a Circular nº 002352?
A remessa de informações será obrigatória para condôminos detentores de quotas cujo valor total seja igual ou superior ao equivalente, em cruzeiros reais, a 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) mensais.
Quais artigos e regulamentos foram alterados pela Circular nº 002352?
A Circular nº 002352 alterou o Art. 33, parágrafo único, alínea 'a', do regulamento anexo à Circular nº 2.205, de 24.07.92, e o Art. 42, parágrafo único, alínea 'a', do regulamento anexo à Circular nº 2.209, de 05.08.92.
Qual é a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 002352?
A sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 002352 foi realizada em 04 de agosto de 1993.