LEI N.º 4.069, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Altera a Lei N.º 1.199, de 04 de maio de 1999 e o Anexo Único da Lei N.º 1.425, de 23 de novembro de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei N.º 1.199, de 04 de maio de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica denominado “Neli Sales Gadelha” a Escola de Ensino Fundamental sem denominação oficial da localidade de Bom Princípio Velho.” Art. 2º. Fica alterado o item 27 do Anexo Único da Lei N.º1.199, de 04 de maio de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: N.º DENOMINAÇÃO LOCALIDADE REGIÃO 27 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL NELI SALES GADELHA BOM PRINCÍPIO BR - 020 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 15 de setembro de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.
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Lei Municipal nº 4069/2026
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