Vigente Norma
01/07/2005
#19204

Ofício-Circular CVM/SMI 02/05

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como deve ser encaminhado o demonstrativo do 'Informe diário'?
O demonstrativo do 'Informe diário' deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na rede mundial de computadores.
Quem deve ser identificado no 'Informe diário'?
Devem ser identificados no 'Informe diário' os cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhados das respectivas participações percentuais.
Quem assinou o Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº 02/2005?
O Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº 02/2005 foi assinado por Waldir de Jesus Nobre, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários.
O que é o 'Informe diário' mencionado no documento?
O 'Informe diário' é um documento que deve ser preenchido pelos administradores de fundos de investimento, contendo informações detalhadas sobre a posição dos cotistas, especialmente aqueles com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo.
Qual é a periodicidade do procedimento de identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento?
O procedimento de identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento é realizado trimestralmente, conforme as datas mencionadas: 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004, 31/03/2005 e 30/06/2005.
Os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido precisam preencher os campos destinados a essa informação?
Não, os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido naquela data não precisam preencher os campos destinados a essa informação.