Revogada Norma
03/10/1991
#11542

Circular Nº 2.052

Estabelece condições para registro de capitais estrangeiros aplicados em carteira de valores mobiliários por investidores institucionais no Brasil.

Perguntas e respostas

O que acontece se as disposições da Circular n. 002052 não forem observadas?
A não observância das disposições da Circular n. 002052 e das condições de registro constantes do respectivo certificado implicará na sua automática suspensão na rede SISBACEN, ficando vedadas remessas a qualquer título ao exterior.
Qual é a base legal para a Circular n. 002052?
A base legal para a Circular n. 002052 é o artigo 2º da Resolução nº 1.832, de 31.05.91.
Qual é a periodicidade para a apresentação do demonstrativo de movimentação da carteira?
A instituição administradora deve apresentar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de movimentação da carteira à dependência do Banco Central do Brasil que tenha emitido o certificado de registro.
O que estabelece a Circular n. 002052?
A Circular n. 002052 estabelece condições para o registro de capitais estrangeiros aplicados em carteira de valores mobiliários mantida no país por investidores institucionais, conforme o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289/87.
Onde deve ser solicitado o registro de capitais estrangeiros?
O registro de capitais estrangeiros deve ser solicitado ao Banco Central do Brasil - Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) em Brasília (DF), à Delegacia Regional no Rio de Janeiro (DERJA/REFIR) ou à Delegacia Regional em São Paulo (DESPA/REFIR).
Em que moeda será efetuado o registro de capital estrangeiro?
O registro de capital estrangeiro será efetuado na moeda efetivamente ingressada no país.
Quando a Circular n. 002052 entra em vigor?
A Circular n. 002052 entra em vigor na data de sua publicação, que é 03 de outubro de 1991.
Quais documentos devem ser apresentados para solicitar o registro de capitais estrangeiros?
Para solicitar o registro de capitais estrangeiros, devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia do contrato firmado entre o investidor e a instituição administradora da carteira, cópia da autorização concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o original da 2ª via do contrato de câmbio.
Como serão realizados os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior?
Os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior serão realizados de forma escritural, via SISBACEN, por ocasião das respectivas contratações de câmbio, devendo ser indicado o número do certificado de registro relativo ao investimento inicial.
Por quanto tempo os documentos relacionados ao registro de capitais estrangeiros devem ser mantidos em arquivo?
Os documentos relacionados ao registro de capitais estrangeiros devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de 5 anos, conforme estabelecido no Comunicado DECAM nº 182, de 04.06.80.