Revogada Norma
27/07/1986
#7465

Resolução Nº 1.157

Reduz para zero a alíquota do IOF em operações de câmbio para importação de equipamentos por empresa industrial curtidora de couros.

Perguntas e respostas

Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001157?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001157.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de equipamentos, máquinas e aparelhos por empresas industriais curtidoras de couros, conforme a Resolução n. 001157?
A alíquota do IOF para essas operações é reduzida para 0 (zero).
O que é a Resolução n. 001157?
A Resolução n. 001157 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional, que reduz a alíquota do IOF para zero em determinadas operações de câmbio relacionadas à importação de equipamentos por empresas industriais curtidoras de couros.
A redução da alíquota do IOF se aplica a operações de câmbio já liquidadas?
Não, o benefício previsto na Resolução n. 001157 não se aplica às operações de câmbio já liquidadas que tenham resultado em fatos geradores da obrigação principal.
Quais são as condições para a aplicação da redução da alíquota do IOF conforme a Resolução n. 001157?
A redução da alíquota do IOF só se aplica às importações amparadas em guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), especificamente para o fim de enquadramento no benefício fiscal das Resoluções CPA n. 02-783 de 12.07.85 e n. 14-0959 de 19.06.86.
Quando a Resolução n. 001157 entrou em vigor?
A Resolução n. 001157 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 1986.