Revogada Norma
28/08/1991
#12879

Resolução Nº 1.860

Estabelece regras para aplicação de recursos de entidades de previdência privada, seguradoras e capitalização em letras hipotecárias.

Perguntas e respostas

Qual é a alteração feita no Art. 2º da Resolução nº 001860?
O Art. 2º da Resolução nº 001860 altera as alíneas 'A' dos itens II e III da Resolução nº 1.363, de 30 de julho de 1987, com a redação dada pelo Art. 2º da Resolução nº 1.677, de 17 de janeiro de 1990. A nova redação estabelece que, no máximo, 50% dos recursos podem ser aplicados em obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento, Letras do Tesouro Nacional, Letras Financeiras do Tesouro, títulos da dívida pública estadual e letras hipotecárias, observando o mínimo de 5% em letras hipotecárias com prazo mínimo de 1 ano, atualização equivalente à dos depósitos de poupança e rendimento mínimo de 6,5% ao ano, emitidas por determinadas instituições financeiras.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 001860?
A Resolução nº 1.677, de 17 de janeiro de 1990, foi revogada pela Resolução nº 001860.
Quais órgãos podem adotar medidas e baixar normas para a execução da Resolução nº 001860?
O Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional de Previdência Social e Complementar do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e a Superintendência de Seguros Privados podem adotar medidas e baixar normas para a execução da Resolução nº 001860, cada qual dentro de sua esfera de competência.
Quando a Resolução nº 001860 entra em vigor?
A Resolução nº 001860 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 001860?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 001860 foi realizada em 28 de agosto de 1991.
O que dispõe a Resolução nº 001860?
A Resolução nº 001860 dispõe sobre a aplicação de recursos das entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização em letras hipotecárias.
Quais são as leis e decretos mencionados na Resolução nº 001860?
A Resolução nº 001860 menciona a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Qual é a alteração feita no Art. 1º da Resolução nº 001860?
O Art. 1º da Resolução nº 001860 altera as alíneas 'C' dos subitens 1 e 2 do item I da Resolução nº 1.362, de 30 de julho de 1987, com a redação dada pelo Art. 1º da Resolução nº 1.677, de 17 de janeiro de 1990. A nova redação estabelece que, no mínimo, 5% dos recursos devem ser aplicados em letras hipotecárias com prazo mínimo de 1 ano, atualização equivalente à dos depósitos de poupança e rendimento mínimo de 6,5% ao ano, emitidas por determinadas instituições financeiras.
Quais instituições financeiras podem emitir as letras hipotecárias mencionadas na Resolução nº 001860?
As letras hipotecárias podem ser emitidas pela Caixa Econômica Federal, caixas econômicas estaduais, associações de poupança e empréstimo enquadradas no direcionamento básico dos depósitos de poupança, e demais instituições financeiras com carteira imobiliária que apresentem aplicações em financiamentos habitacionais iguais ou superiores a 85% de seus depósitos de poupança.