Revogada Norma
06/05/2014
#17672

Instrução CVM 548 (Revogada)

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução CVM 400/03.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que foi revogado pela Instrução CVM nº 548?
Foram revogados o § 2º do art. 29, o § 3º do art. 42 e os §§ 1º e 2º do art. 52 da Instrução CVM nº 400.
Quando a Instrução CVM nº 548 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 548 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de maio de 2014.
Como os investidores devem ser comunicados sobre modificações na oferta?
Os investidores devem ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, e devem confirmar, no prazo de 5 dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação. A manutenção é presumida em caso de silêncio.
Quais são as restrições de negociação impostas até a divulgação do Anúncio de Encerramento de Distribuição?
Até a divulgação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, deve-se abster de negociar com valores mobiliários do mesmo emissor e espécie daquele objeto da oferta pública, nele referenciados, conversíveis ou permutáveis, ou com valores mobiliários nos quais o valor mobiliário objeto da oferta seja conversível ou permutável, salvo em hipóteses específicas.
Qual é o prazo máximo para a subscrição ou aquisição dos valores mobiliários objeto da oferta de distribuição?
O prazo máximo para a subscrição ou aquisição dos valores mobiliários objeto da oferta de distribuição é de 6 meses, contado da data de divulgação do Anúncio de Início de Distribuição.
Quais artigos da Instrução CVM nº 400 foram alterados pela Instrução CVM nº 548?
Os artigos 4º, 6º-A, 6º-B, 18, 27, 29, 37, 42, 46, 48, 52, 53 e 54 da Instrução CVM nº 400 foram alterados pela Instrução CVM nº 548.
Onde devem ser feitas as divulgações previstas na Instrução CVM nº 400?
As divulgações devem ser feitas, com destaque, na página da rede mundial de computadores da emissora, do ofertante, da instituição intermediária responsável pela oferta, das entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários onde os valores mobiliários da emissora sejam admitidos à negociação, e da CVM.
Quando o resultado da oferta deve ser divulgado?
O resultado da oferta deve ser divulgado tão logo termine o prazo estipulado ou imediatamente após a distribuição da totalidade dos valores mobiliários, o que ocorrer primeiro.
O que é a Instrução CVM nº 548?
A Instrução CVM nº 548, de 6 de maio de 2014, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, que regulamenta a oferta pública de distribuição de valores mobiliários no Brasil.
Quais são as obrigações da instituição líder em relação ao Prospecto Definitivo?
A instituição líder deve disponibilizar o Prospecto Definitivo ao investidor na data do início da distribuição, nas páginas da rede mundial de computadores indicadas no art. 54-A. Além disso, deve encaminhar à CVM e às entidades administradoras de mercado organizado cópia impressa e versão eletrônica dos Prospectos Definitivo e Preliminar.