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Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente ou com efeitos exauridos.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.997, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E U:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 3.119, de 27 de agosto de 2003;
II - a Resolução nº 3.227, de 5 de agosto de 2004;
III - a Resolução nº 3.330, de 25 de novembro de 2005;
IV - a Resolução nº 3.397, de 29 de agosto de 2006;
V - a Resolução nº 3.710, de 16 de abril de 2009; e
VI - a Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil
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