Vigente Impacto Médio Norma
18/08/2026
#286734

Ofício Circular CVM/SRE 04/26

CVM orienta coordenadores líderes sobre novos campos obrigatórios e ajustes no Sistema SRE para registro automático de ofertas públicas de valores mobiliários.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Ainda devo usar requerimentos com terminação “- AR” no Sistema SRE?
Não. Conforme os requerimentos ajustados forem disponibilizados no Sistema SRE, os coordenadores líderes devem usar os requerimentos gerais sem a terminação “- AR”.
O relatório da entidade autorreguladora continua obrigatório?
Sim. Nas ofertas submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora, o coordenador líder deve anexar o “Relatório da entidade autorreguladora” na aba “Envio de Documentos” para obter o registro da oferta.
O que muda nos requerimentos de ofertas de emissores não registrados?
Nos requerimentos de ofertas de emissores não registrados, passam a ser exigidas informações sobre:
  • o tipo societário do emissor;
  • o enquadramento, ou não, como companhia de menor porte.
Quais campos devem ser preenchidos quando a oferta teve análise prévia por entidade autorreguladora?
Quando for indicada análise prévia por entidade autorreguladora, o coordenador líder deve preencher obrigatoriamente:
  • a entidade autorreguladora;
  • o número do processo naquela entidade.
Essas informações são necessárias para concluir o requerimento.
O que muda no Sistema SRE para ofertas com análise prévia de entidade autorreguladora?
O Ofício-Circular CVM/SRE nº 4/2026 substitui os requerimentos com terminação “- AR” por campos condicionais nos requerimentos gerais correspondentes.O coordenador líder deve indicar, na aba “Informações da Oferta”, se houve análise prévia por entidade autorreguladora.
Se a oferta não teve análise prévia por entidade autorreguladora, há campos adicionais?
Não. O requerimento segue sem os campos adicionais de entidade autorreguladora e número do processo, mas deve registrar que a oferta não passou por análise prévia autorreguladora.
Como preencher o campo “Tipo Societário” para emissores não registrados?
O responsável pelo requerimento deve selecionar o tipo societário conforme o emissor, escolhendo entre:
  • SA capital fechado;
  • Limitada.
Requerimentos feitos antes das alterações no Sistema SRE precisam ser ajustados?
Não. O Ofício-Circular CVM/SRE nº 4/2026 informa que requerimentos feitos antes da implementação das alterações não exigem providências ou ajustes adicionais.