O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, tendo em vista a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.003298/2026-86.
resolve:
Submeter à consulta pública a MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O REGULAMENTO DE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, e tornar públicos os procedimentos referentes à manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.gov.br/anpd) e na plataforma Brasil Participativo.
As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente entre os dias 15 de outubro e 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
Em prosseguimento, publique-se no Diário Oficial da União e adotem-se as providências com vistas à atualização das informações pertinentes à Consulta Pública na página da ANPD.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Diretor-Presidente do Conselho Diretor da ANPD
Referência documental disponibilizada pela Okai.