Vigente Norma
02/10/2025
#104601

042-2025-VPC - 042-2025-VPC-Ofício Circular

Postergado o início do Programa de Formador de Mercado para títulos públicos federais NTNB, com regras e credenciamento detalhados.

Resumo

Perguntas e respostas

Em quais situações um formador de mercado pode ser dispensado de cumprir suas obrigações?
A B3 pode, a seu critério, dispensar um formador de mercado de suas obrigações em situações excepcionais, como:
  • Alteração significativa na volatilidade ou nos preços dos títulos.
  • Problemas na infraestrutura tecnológica que impeçam a atividade.
  • Ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
  • Realização de leilões dos títulos objeto do programa.
O formador de mercado deve comunicar imediatamente à B3 qualquer impossibilidade de atuação, apresentando uma justificativa.
O que pode levar ao descredenciamento de um formador de mercado?
A B3 pode revogar o credenciamento de um formador de mercado em um programa caso ocorra alguma das seguintes situações:
  • Descumprimento de qualquer obrigação prevista no Ofício Circular, no Regulamento do Balcão B3 ou na regulamentação aplicável.
  • Descumprimento recorrente dos parâmetros de atuação.
  • Cancelamento do credenciamento geral como formador de mercado.
O próprio formador de mercado também pode solicitar seu descredenciamento, mediante um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias corridos.
Quais sanções podem ser aplicadas a um formador de mercado?
Caso um formador de mercado infrinja as disposições regulamentares, a B3 pode aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em seus regulamentos:
  • Advertência.
  • Suspensão parcial ou total dos benefícios.
  • Descredenciamento.
Da penalidade de descredenciamento, cabe recurso com efeito suspensivo em um prazo de 5 dias úteis.
Existe um período de testes para os formadores de mercado?
Sim. Os formadores de mercado podem ter um período de até 10 dias úteis após o início de sua atuação para realizar testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas. Durante esse período, eles podem usufruir dos benefícios do programa sem a obrigação de seguir os parâmetros de atuação. A B3 pode estender esse prazo mediante solicitação formal.
Como uma instituição pode se credenciar no Programa de Formador de Mercado?
As instituições interessadas devem solicitar o credenciamento enviando o Termo de Credenciamento assinado. As orientações detalhadas para o envio estão descritas no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado. Caso a instituição ainda não tenha celebrado o Contrato Máster, deverá seguir procedimentos adicionais previstos no guia.Esses documentos e guias são disponibilizados no site da B3, embora o conteúdo original não forneça os links diretos para eles.
O que é o Ofício Circular 042/2025-VPC?
É um documento emitido pela B3 em 2 de outubro de 2025 que trata do Programa de Formador de Mercado de Títulos Públicos Federais de NTNB. Ele posterga o início da atuação dos formadores de mercado selecionados para 06 de outubro de 2025 e consolida as regras e características do programa, revogando e substituindo integralmente o Ofício Circular 101-2025-PRE.
Como funciona a remuneração dos formadores de mercado no programa de NTNB?
A remuneração é paga mensalmente e é composta por um valor fixo e um valor variável. O pagamento é realizado de forma líquida, já com o desconto dos tributos incidentes.O valor variável depende do cumprimento de uma meta de volume médio diário negociado (ADV) pelo mercado. Um pool de remuneração é definido com base na proporção da meta alcançada, e esse valor é distribuído entre os formadores de mercado elegíveis, de forma proporcional à contribuição de cada um para o volume total negociado. As informações detalhadas sobre os valores fixos, variáveis e as metas do programa estão disponíveis no site da B3, embora os links não sejam fornecidos no documento original.
Formadores de mercado credenciados pagam tarifas de negociação?
Não. Os formadores de mercado credenciados no programa têm os emolumentos e as tarifas zerados para as operações de compra e venda dos produtos para os quais estão credenciados. Essa isenção se aplica a operações em quaisquer títulos públicos federais, sejam eles parte dos vencimentos obrigatórios do programa ou não.
Quais são as regras específicas para fundos de investimento atuarem como formadores de mercado?
Fundos de investimento podem atuar como formadores de mercado autônomos. Para atuarem como formadores de mercado contratados, devem ser fundos de investimento exclusivos nos quais o cotista e o gestor sejam a mesma instituição financeira ou pertençam ao mesmo conglomerado econômico.Além disso, o regulamento do fundo deve prever sua atuação como formador de mercado, deixando claros seus propósitos e os riscos inerentes a essa atividade.
Quais são as principais responsabilidades de um formador de mercado?
Um formador de mercado deve exercer sua atividade observando a regulamentação aplicável e mantendo elevados padrões éticos. É sua responsabilidade realizar ofertas de compra e venda de acordo com os parâmetros definidos pela B3.É proibido atuar de forma a criar, direta ou indiretamente, condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos títulos, ou incorrer em práticas não equitativas. A B3 é responsável por fiscalizar a regularidade dessas atividades.
Qual é o objetivo do Programa de Formador de Mercado para Títulos Públicos Federais de NTNB?
O objetivo principal do programa é fomentar a liquidez para os Títulos Públicos Federais do tipo NTNB (Nota do Tesouro Nacional, série B).
Quem pode se cadastrar para ser um formador de mercado?
Pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e fundos de investimentos podem solicitar o cadastro como formadores de mercado, desde que respeitem as disposições regulamentares aplicáveis.
O que são os parâmetros de atuação de um formador de mercado?
São as regras que os formadores de mercado devem respeitar ao realizar ofertas de compra e venda. Conforme definido pela B3, esses parâmetros incluem, mas não se limitam a:
  • Spread: o intervalo máximo entre os preços de compra e venda.
  • Lote mínimo: a quantidade mínima de títulos por oferta.
  • Período mínimo de atuação: o tempo mínimo de presença no mercado durante a sessão de negociação.
  • Vencimentos obrigatórios: os vencimentos de títulos específicos que devem ser negociados.
  • Meses de atuação.
A B3 pode alterar esses parâmetros, comunicando as mudanças pelos mesmos meios que divulgou o processo de credenciamento.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Produção geral de efeitos do Ofício Circular B3 nº 042/2025-VPC.

  2. Início da atuação obrigatória dos formadores de mercado selecionados para o Programa de Formador de Mercado de Títulos Públicos Federais de NTNB.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.