LEI Nº 12.140, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Acrescenta o § 2º ao art. 3º da Lei nº 11.891/25, que “Institui a Operação Urbana Simplificada para implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 11.891, de 28 de agosto de 2025, o seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único do referido artigo como § 1º:
“Art. 3º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo estende-se à implantação de equipamento de saúde no mesmo terreno identificado no art. 1º desta lei.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 863/26, de autoria do vereador Irlan Melo)