Revogada Norma
17/07/2014
#18008

Instrução CVM 550 (Revogada)

Altera e acrescenta dispositivo à Instrução 401/03, posteriormente revogada.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que foi alterado no artigo 21 da Instrução CVM nº 401 pela Instrução CVM nº 550?
O artigo 21 da Instrução CVM nº 401 foi alterado para incluir disposições sobre prazos de análise de registro, responsabilidades do ofertante e da instituição líder da distribuição, deferimento ou indeferimento do registro, e suspensão ou cancelamento do registro de distribuição.
Quando a Instrução CVM nº 550 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 550 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de julho de 2014.
O que é a Instrução CVM nº 550?
A Instrução CVM nº 550, de 17 de julho de 2014, altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, que regula os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC).
Quais artigos da Lei nº 6.385/1976 fundamentam a Instrução CVM nº 550?
A Instrução CVM nº 550 é fundamentada nos artigos 2º, § 3º, 19 e 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é o objetivo da Instrução CVM nº 550?
O objetivo da Instrução CVM nº 550 é atualizar a Instrução CVM nº 401, incluindo novas disposições sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC).
O que estabelece o novo artigo 17-A da Instrução CVM nº 401?
O novo artigo 17-A da Instrução CVM nº 401 estabelece que a subscrição ou aquisição dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC) objeto de oferta pública de distribuição deve ser realizada no prazo máximo de dois anos, contado da data de divulgação do Anúncio de Início de Distribuição.
Quais artigos da Lei nº 10.257/2001 são mencionados na Instrução CVM nº 550?
Os artigos 31, 32 e 34 da Lei nº 10.257, de 10 de janeiro de 2001, são mencionados na Instrução CVM nº 550.