O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 05731/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico-Científico de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário.
Art. 2º O Comitê tem natureza não deliberativa e competência para prestar apoio multidisciplinar à Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário, cabendo-lhe:
I - subsidiar tecnicamente a formulação, o monitoramento e a revisão de políticas judiciárias afetas ao acesso à Justiça e à democratização do Poder Judiciário;
II - elaborar manifestações técnicas e análises de impacto sobre propostas de atos normativos relativas ao acesso à Justiça e à democratização do Poder Judiciário;
III - realizar estudos e diagnósticos voltados à simplificação de procedimentos, à desjudicialização adequada e à eficiência processual; e
IV - propor à Comissão:
a) a realização de audiências públicas e oficinas técnicas; e
b) a interlocução com instituições de ensino e pesquisa, a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil.
Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:
I - Sérgio Teixeira Torres, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
II - José Roberto Santos Bedaque, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor Titular da Universidade de São Paulo;
III - Luciane Cardoso Barzotto, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
IV - André Reis Lacerda, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
V - Daniel Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI - Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VII - Lucas de Morais Gualtieri, Procurador da República em Divinópolis/MG;
VIII - Octahydes Ballan Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins;
IX - Alex Souza de Moraes Sarkis, Procurador Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
X - Márcio Macedo Conrado, Advogado indicado pelo CFOAB; e
XI - Felipe Santos Estrela de Carvalho, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia.
§ 1º A representação e a coordenação do Comitê serão exercidas pelo Conselheiro ou pela Conselheira Presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário.
§ 2º Nos termos do art. 2º, § 4º, da Instrução Normativa nº 107/2025, o Coordenador ou a Coordenadora do Comitê poderá delegar a coordenação executiva dos trabalhos:
I - a Conselheiro ou Conselheira integrante da Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário; ou
II - a Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 3º O secretariado das atividades do Comitê será exercido por Thaíse Gonçalves de Almeida, servidora do CNJ, ressalvada a elaboração das atas das reuniões de que trata o art. 4º.
Art. 4º Compete ao Coordenador ou à Coordenadora do Comitê:
I - definir as pautas, convocar e conduzir as reuniões do Comitê;
II - elaborar as atas das reuniões, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 107/2025;
III - elaborar o plano de trabalho para o respectivo período de gestão;
IV - organizar a distribuição dos trabalhos entre os integrantes;
V - encaminhar à Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário as manifestações técnicas e demais produtos elaborados pelo Comitê;
VI - divulgar as atividades do Comitê no Portal do CNJ e em outras instâncias que se fizerem necessárias;
VII - produzir relatório anual de atividades; e
VIII - elaborar relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, que conterá:
a) as ações desenvolvidas;
b) os resultados obtidos; e
c) eventuais recomendações para a continuidade e o aperfeiçoamento das ações.
Art. 5º As reuniões do Comitê serão realizadas periodicamente, conforme calendário definido pela Coordenação, preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata, que será divulgada no Portal do CNJ, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 107/2025.
§ 2º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros e membras ou colaboradores e colaboradoras do Comitê.
Art. 6º O Comitê possui caráter permanente, vinculando-se funcionalmente à Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário.
Art. 7º Ficam revogados:
I - a Portaria Presidência nº 29/2025;
II - a Portaria Presidência nº 466/2025; e
III - o art. 52 da Portaria Presidência nº 365/2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Plataforma de consulta: Okai.