Revogada Norma
24/07/1984
#7679

Circular Nº 869

Estabelece regras para cálculo da correção monetária e juros em sanções por inadimplemento em crédito rural e agroindustrial.

Perguntas e respostas

Qual fórmula deve ser utilizada para calcular a correção monetária segundo a Circular n. 000869?
A fórmula para calcular a correção monetária é: X = (C * i * t) / (100 * n), onde:
  • X é a correção monetária;
  • C é o capital a corrigir;
  • i é a variação percentual das ORTNs no mês em curso, em relação ao mês anterior (considerar até a segunda casa decimal, já arredondada);
  • t é o número de dias de incidência da correção;
  • n é o número de dias do mês da correção.
Como devem ser tratadas as parcelas de principal e de juros eventualmente pagas/recolhidas?
As parcelas de principal e de juros eventualmente pagas/recolhidas devem ser compensadas, levando-se em consideração as datas de seus respectivos pagamentos/recolhimentos.
Quando os novos juros exigíveis como parte das sanções devem ser calculados e incorporados aos valores corrigidos?
Os novos juros exigíveis como parte das sanções devem ser calculados e incorporados aos valores corrigidos em 30 de junho, 31 de dezembro e no dia do pagamento/recolhimento das sanções.
O que determina a Circular n. 000869 do Banco Central?
A Circular n. 000869 do Banco Central determina que a correção monetária em operações de crédito rural e agroindustrial deve ser calculada e incorporada ao principal no último dia útil de cada mês e no dia do pagamento/recolhimento das sanções.
A quem se aplica o disposto na Circular n. 000869?
O disposto na Circular n. 000869 se aplica às instituições financeiras públicas e privadas, e também aos casos de devoluções previstas no item VII da Resolução n. 904, de 05.04.84.