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Resolução CMN N° 5.328

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.325, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .................................................

............................................................

VI - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas físicas: até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência do principal;

VII - prazo de reembolso aplicável a contratos com pessoas jurídicas: até noventa e seis meses, incluídos até doze meses de carência do principal;

............................................................

§ 1º  Na hipótese de não pagamento de juros durante o período de carência, é admitida a sua capitalização.

......................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                    GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                            Presidente do Banco Central do Brasil

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