Revogada Norma
07/07/1989
#9758

Circular Nº 1.506

Permite a aquisição de letras hipotecárias entre instituições financeiras no âmbito do SFH, alternativamente ao direcionamento de aplicações de que trata o item II da Resolução nº 1.446/1988, a partir da posição correspondente a 30/6/89.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001506 entrou em vigor?
A Circular n. 001506 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de julho de 1989.
Quais documentos foram revogados pela Circular n. 001506?
A Circular n. 001506 revogou a Circular n. 1.478, de 04.05.89, e a alínea 'b' da Circular n. 1.486, de 19.05.89.
Qual é a remuneração mínima das letras hipotecárias conforme a Circular n. 001506?
A remuneração mínima das letras hipotecárias deve ser de 6,5% ao ano, acrescida da atualização prevista para os depósitos de poupança.
O que é a Circular n. 001506?
A Circular n. 001506 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 7 de julho de 1989, que estabelece diretrizes para os agentes do Sistema Financeiro da Habitação.
Quais são as alternativas ao direcionamento de aplicações mencionadas na Circular n. 001506?
As alternativas ao direcionamento de aplicações são a aquisição intra-sistema de direitos creditórios (cédulas hipotecárias) e/ou letras hipotecárias de instituições com excesso de aplicações habitacionais.

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