DECRETO Nº 2.061, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a transferência da permissão do serviço público de táxi no Município de Contagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do artigo 92 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1º A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon autorizará a transferência da permissão do serviço de táxi, nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original, pelo prazo remanescente:
I - a terceiros que atendam aos requisitos exigidos na Lei Municipal nº 3.548, de 3 de junho de 2002;
II – aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do outorgado, nos termos da Lei Federal nº 12.468 de agosto de 2011.
Parágrafo único. A efetivação da transferência da permissão prevista nos incisos I e II deste artigo dependerá da comprovação do atendimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação vigente.
Art. 2° Em caso de falecimento do outorgado, os sucessores legítimos poderão requerer, no prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito, a cessão da outorga em seu favor, desde que atendidos os requisitos legais, ou indicar terceiro que os atenda, hipótese em que se aplicará o disposto no inciso I, do artigo 1°.
Art. 3º A TransCon emitirá as regras adicionais às disposições presentes neste Decreto.
Art. 4º Revoga-se o art. 9º do Decreto nº 491/2015.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de setembro de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem
RODRIGO GERALDO TOMAZ
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem
Documento indexado pela Okai.