Revogada Norma
04/03/1999
#35395

Circular Nº 2.871

Altera os encargos financeiros da linha especial de assistência do PROES.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 2.871?
A Circular nº 2.871 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é o PROES?
O PROES, ou Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, é um programa mencionado na Circular nº 2.871 que visa a redução da participação do setor público estadual na atividade bancária.
O que é a Circular nº 2.871?
A Circular nº 2.871 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os encargos financeiros da linha especial de assistência no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES), conforme regulamentado pela Circular nº 2.745, de 18 de março de 1997.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.871?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.871 é baseada no disposto no art. 3º da Resolução nº 2.365, de 28 de fevereiro de 1997.
Quais encargos financeiros foram alterados pela Circular nº 2.871?
A Circular nº 2.871 alterou os encargos financeiros das operações realizadas ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira, regulamentada pela Circular nº 2.745, de 18 de março de 1997. Os novos encargos financeiros são equivalentes à Taxa SELIC, conforme o parágrafo 1º do art. 2º da Circular nº 2.868, de 4 de março de 1999, capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na liquidação.
O que é a Taxa SELIC mencionada na Circular nº 2.871?
A Taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira, utilizada como referência para os encargos financeiros das operações realizadas ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira, conforme a Circular nº 2.871.
Quando a Circular nº 2.871 entrou em vigor?
A Circular nº 2.871 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de março de 1999.