Revogada Norma
08/12/1976
#4061

Circular Nº 321

Estabelece regras para provisão e classificação de créditos em liquidação pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

Perguntas e respostas

Como devem ser registrados os créditos debitados à provisão constituída?
Devem ser registrados em contas do Sistema de Compensação, permanecendo nelas enquanto não esgotados todos os meios normais e usuais de cobrança. Se forem posteriormente recebidos, total ou parcialmente, serão escriturados como receita do exercício correspondente ao ano-base em que ocorrer seu recebimento.
O que deve ser feito no caso da não utilização da totalidade da provisão constituída em determinado exercício?
Deve-se fazer, obrigatoriamente, por ocasião do balanço, a reversão do saldo não utilizado para o crédito de 'LUCROS E PERDAS', procedendo-se à constituição de nova provisão, na forma prevista na Circular.
A partir de quando as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento devem adotar os critérios de classificação previstos na Circular?
Devem adotar a partir do balanço de 31.12.76, inclusive, especialmente quanto à inscrição na conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' dos créditos enquadráveis nas condições previstas nos itens IV-b e V.
O que as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento devem fazer por ocasião de seus balanços anuais?
Elas devem constituir obrigatoriamente uma provisão destinada a cobrir eventuais prejuízos na liquidação de suas operações de crédito.
Quando os créditos inscritos na conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' podem ser baixados a débito da provisão?
Os créditos inscritos há mais de 60 dias na conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' podem ser baixados a débito da provisão, observado o prazo máximo de 360 dias da data da inscrição naquela conta para a baixa obrigatória a débito da respectiva provisão.
O que é a Circular N. 000321?
A Circular N. 000321 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 08 de dezembro de 1976, que estabelece diretrizes para as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento em relação à provisão para eventuais prejuízos na liquidação de operações de crédito.
Quais créditos devem ser transferidos imediatamente para 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO'?
Devem ser transferidos imediatamente os créditos contra devedores em regime falimentar ou concordatário, as parcelas vincendas de créditos já escriturados ou que devam ser escriturados em 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO', os saldos devedores não cobertos pela venda de bens obtidos através do ajuizamento e execução de créditos vencidos há menos de 240 dias, e os créditos considerados de difícil liquidação pela instituição, ouvido previamente o Banco Central.
Que registros devem ser mantidos pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento?
Devem manter registros extra-contábeis destinados ao controle dos créditos em liquidação quanto a devedores, montantes inscritos, encargos e compensações efetuadas a débito da provisão constituída, de modo que possam apresentar esses dados ao Banco Central quando solicitados.
O que são considerados créditos a receber?
São considerados créditos a receber aqueles representativos de financiamentos ou empréstimos concedidos pela instituição, inclusive os decorrentes de repasses de recursos, devidamente contabilizados no Ativo Realizável.
Quais são as faculdades das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento em relação aos créditos em liquidação?
Elas podem, mediante aprovação prévia do Banco Central, transferir para conta de curso normal créditos escriturados em 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO', desde que demonstrem que os créditos apresentam razoáveis condições de liquidez. Também podem não inscrever em 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' os créditos que comprovem previamente, perante o Banco Central, apresentarem condições de liquidez.
Como devem ser classificados os créditos que não foram liquidados nos respectivos vencimentos originais?
Os créditos vencidos há mais de 120 dias devem ser inscritos em subtítulos próprios das contas de empréstimos e financiamentos. Os créditos vencidos há mais de 240 dias devem ser transferidos para a conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO'.
Quando será obrigatória a divulgação da conta 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' nos modelos de balanço e balancete destinados à publicação?
A partir do balanço de 30.06.77.
Qual é a base para a constituição da provisão mencionada na Circular N. 000321?
A provisão deve ser constituída com base em um percentual de até 3% sobre o total dos créditos a receber ou com base no percentual correspondente à relação entre os 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO' da instituição e o montante dos créditos a receber, prevalecendo como limite mínimo o valor dos créditos inscritos em 'CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO'.