Revogada Norma
28/06/2000
#37890

Resolução Nº 2.742

Estabelece prazo para adaptação de modalidade de investimento estrangeiro às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 002742?
A Resolução nº 002742 dispõe sobre o prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro mencionada no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987, às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000.
Quais resoluções são revogadas pela Resolução nº 002742 e a partir de quando?
A partir de 30 de setembro de 2000, a Resolução nº 1.832, de 31 de maio de 1991, é revogada. A partir de 31 de março de 2001, a Resolução nº 2.034, de 1993, e os Anexos I e II à Resolução nº 1.289, de 1987, são revogados.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002742?
A base legal para a Resolução nº 002742 inclui a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, os Decretos-lei nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e a Medida Provisória nº 1.990-32, de 8 de junho de 2000.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução nº 002742?
A Resolução nº 002742 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de junho de 2000.
Qual é o prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro mencionada no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987?
O prazo para adaptação é até 30 de setembro de 2000, sob pena de suspensão do registro de capital estrangeiro e adoção das demais sanções legais cabíveis.

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