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Decreto nº 24.888/2026

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DECRETO Nº 24.888 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0036074-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 168,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada à margem direita da Rodovia BR-330 (trecho Ipiaú - Jequié), Bairro Nossa Senhora Aparecida, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

 

 

 

ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - Trecho 01.01 (E10+15,92m a E13+15,75m)
MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia
LOCALIDADE: Margem direita da Rodovia BR-330 (trecho Ipiaú - Jequié), Bairro Nossa Senhora Aparecida

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

417.800,0246

8.438.318,7520

12°12'19"

52,42

V2

V3

417.811,1066

8.438.369,9853

11°58'37"

7,41

V3

V4

417.812,6435

8.438.377,2301

127°52'53"

3,33

V4

V5

417.815,2754

8.438.375,1826

191°39'53"

2,75

V5

V6

417.814,7191

8.438.372,4880

191°46'50"

17,82

V6

V7

417.811,0814

8.438.355,0457

193°21'51"

13,50

V7

V8

417.807,9607

8.438.341,9099

191°11'07"

7,83

V8

V9

417.806,4425

8.438.334,2320

198°12'11"

3,95

V9

V10

417.805,2100

8.438.330,4840

194°49'39"

7,31

V10

V11

417.803,3382

8.438.323,4133

194°45'19"

2,22

V11

V12

417.802,7726

8.438.321,2658

192°17'29"

3,03

V12

V1

417.802,1286

8.438.318,3100

281°51'50"

2,15

Área: 168,57m²
Perímetro: 123,72m

 

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