Impacto Médio Norma
08/09/2026
#287458

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.013, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Receita Federal aplica percentuais reduzidos de presunção para serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia no lucro presumido, se cumpridos requisitos societários e sanitários.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.

Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispositivos legais: Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III, alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.

Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea "a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34, § 2º, e art. 215, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe da Divisão

Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Serviços de saúde não listados na RDC Anvisa nº 50/2002 entram automaticamente no benefício?
Não. A orientação limita os percentuais reduzidos às receitas de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Outras prestações de saúde não são abrangidas apenas por serem realizadas por empresa da área da saúde.
Qual é o principal cuidado de compliance tributário para aplicar os percentuais de 8% e 12%?
O cuidado central é documentar a aderência cumulativa das condições exigidas. A empresa deve segregar a receita por tipo de serviço, demonstrar o enquadramento do serviço hospitalar ou de apoio diagnóstico e terapia na RDC Anvisa nº 50/2002, comprovar que é sociedade empresária de direito e de fato e manter conformidade com as normas sanitárias aplicáveis.
O que ocorre se a empresa de saúde não cumprir os requisitos exigidos?
Se os requisitos não forem atendidos, a orientação determina a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços. Esse percentual substitui os percentuais reduzidos nas hipóteses tratadas, quando faltar a condição exigida para o enquadramento.
Quais percentuais se aplicam ao IRPJ e à CSLL para as receitas enquadradas?
Para o IRPJ, a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido pode aplicar presunção de 8% sobre a receita bruta enquadrada. Para a CSLL, a pessoa jurídica tributada pelo resultado presumido pode aplicar presunção de 12% sobre a mesma espécie de receita, desde que cumpridos os requisitos societários e sanitários.
Quais receitas de serviços de saúde podem usar percentuais reduzidos no lucro presumido e no resultado presumido?
Podem usar os percentuais reduzidos as receitas brutas decorrentes da prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. O enquadramento não alcança automaticamente toda receita de empresa de saúde.
Quais requisitos a prestadora deve cumprir para aplicar os percentuais reduzidos?
A prestadora deve cumprir requisitos cumulativos: prestar serviços hospitalares ou serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002, ser organizada como sociedade empresária de direito e de fato e atender às normas aplicáveis da Anvisa. A existência formal da sociedade empresária, isoladamente, não basta.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.