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Portaria CNJ nº 456, de 22/09/2026

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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI nº 05849/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência nº 46/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................................................

I – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

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