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DECRETO Nº 49.397, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.891.665,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00040426/2026-70, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 47.891.665,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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