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Lei nº 11.718/2026

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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.718, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Cria o Cadastro e a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer no âmbito do Município de Goiânia.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.111, de 2023 - prioridade de atendimento as pessoas portadoras de neoplasia maligna;

2 - Lei nº 10.033, de 2017 - direitos da pessoa portadora de câncer.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria o Cadastro e a Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer no âmbito do Município de Goiânia, com o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna.

Art. 2º O registro da pessoa com câncer de que trata esta Lei será formalizado mediante a apresentação de relatório e laudo médico que contenha o respectivo diagnóstico, acompanhado dos documentos pessoais.

Parágrafo único. Na hipótese de pessoa legalmente incapaz, é obrigatória a apresentação dos documentos pessoais de seu representante legal.

Art. 3º O Poder Público municipal regulamentará esta Lei no que for necessário à sua implementação, definindo os órgãos competentes pelo cadastramento e emissão da Carteira de Identificação.

Parágrafo único. A emissão mencionada no caput deste artigo será célere e simplificada, a fim de evitar qualquer ônus para a pessoa com câncer.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da ex-Vereadora Sabrina Garcez e do Vereador Tião Peixoto.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8.874, 30 de setembro de 2026.

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