Revogada Norma
23/02/2005
#32530

Circular Nº 3.278

Estabelece regras para declaração de bens e valores no exterior por residentes no Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o valor mínimo de ativos totais que dispensa a declaração ao Banco Central do Brasil?
Ativos totais inferiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
Quem deve prestar informações sobre as aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR)?
As instituições depositárias, de forma totalizada por programa.
Quando a Circular n. 003278 entrou em vigor?
Na data de sua publicação, 23 de fevereiro de 2005.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central do Brasil?
Pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração.
O que acontece se a declaração não for fornecida ao Banco Central do Brasil até o prazo final?
A declaração será considerada não-fornecida ao Banco Central do Brasil após as 20 horas de 29 de julho de 2005, para efeitos do inciso III do art. 2° da Resolução 2.911, de 29 de novembro de 2001.
Quais tipos de ativos devem ser informados ao Banco Central do Brasil?
Depósito no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Qual é o período para informar ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores detidos no exterior?
Entre as 9 horas do dia 10 de março de 2005 e as 20 horas do dia 31 de maio de 2005.
Quem deve informar sobre os fundos de investimentos no exterior (FIEX)?
Os administradores dos fundos de investimentos no exterior (FIEX) devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
Quem deve informar ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores detidos no exterior?
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, conforme conceituadas na legislação tributária.
Quem está autorizado a divulgar o Manual do Declarante - 2005?
O Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio e a Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros.