Revogada Norma
18/06/1965
#813

Circular Nº 3

Estabelece regras para restituição de juros em liquidação antecipada de operação de redesconto.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N. 000003?
A Circular N. 000003 foi assinada por Hélio Marques Vianna, Secretário Geral interino.
Qual instrução regulamenta a restituição de juros mencionada na Circular N. 000003?
A restituição de juros é regulamentada pelo item II da Instrução nº 288, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
O que é uma operação de redesconto?
Uma operação de redesconto é uma transação financeira onde uma instituição bancária obtém liquidez através do desconto de títulos ou recebíveis junto a uma entidade reguladora ou banco central.
Qual é a data da Circular N. 000003?
A Circular N. 000003 é datada de 18 de junho de 1965.
A partir de quando será efetuada a restituição de juros na liquidação antecipada de operações de redesconto?
A restituição de juros na liquidação antecipada de operações de redesconto será efetuada a partir de 28 de junho de 1965.
O que é a Circular N. 000003?
A Circular N. 000003 é um comunicado oficial destinado aos estabelecimentos bancários, informando sobre a restituição de juros na liquidação antecipada de operações de redesconto.
Quais são as condições para a devolução de juros na liquidação antecipada de operações de redesconto?
A devolução de juros excluirá os juros relativos aos três primeiros dias do prazo e não será concedida nos casos de liquidação antecipada efetuada nos dois últimos dias que antecederem ao vencimento.