Revogada Norma
25/06/1987
#1552

Instrução CVM 67 (Revogada)

Estabelece precondições para autorização de constituição e administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários.

Perguntas e respostas

Quais são as precondições para a concessão de autorização para a constituição e administração de carteira de títulos e valores mobiliários no Brasil?
As precondições incluem: a entidade deve ser de investimento coletivo e aplicar recursos no mercado de capitais do País; os recursos devem ser captados no exterior mediante distribuição pública de ações ou cotas; a instituição líder da distribuição pública deve comprovar experiência e assumir compromissos formais; e a instituição administradora estrangeira deve ter experiência reconhecida e escolher uma instituição brasileira para assessoria, entre outras exigências.
O que a instituição líder da distribuição pública deve comprovar?
A instituição líder deve comprovar experiência como líder ou co-líder na distribuição pública de valores mobiliários e experiência na liderança e coordenação de consórcio internacional para a distribuição de valores mobiliários.
Quais são os interesses que a CVM pode considerar ao restringir a concessão de autorização?
A CVM pode considerar os interesses de desenvolvimento regular e ordenado do mercado de valores mobiliários do País ao restringir a concessão de autorização.
O que deve ser incluído no projeto encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
O projeto deve ser encaminhado através de documento formal e incluir elementos necessários à comprovação das precondições, além de indicar o líder da distribuição pública e os prazos previstos para a constituição da entidade e o processo de distribuição pública.
Quais são os requisitos para a instituição administradora estrangeira da carteira?
A instituição administradora estrangeira deve ter experiência reconhecida internacionalmente na administração de carteiras de investimentos coletivos e de recursos globais, não ter contrato de prestação de serviços permanentes com o líder de distribuição pública, escolher uma instituição brasileira para assessoria, e assumir compromisso formal de que as despesas serão integralmente assumidas pela entidade.
Quais compromissos formais a instituição líder da distribuição pública deve assumir?
A instituição líder deve assumir compromissos formais de coordenar a distribuição pública junto a investidores, constituir consórcio de instituições para atuar no mercado internacional, promover a divulgação de pesquisas e informações sobre o mercado de capitais do País, e absorver os custos de estruturação do projeto de distribuição pública.
O que a CVM pode condicionar em relação à autorização concedida?
A CVM pode condicionar a validade da autorização à observância de um prazo máximo para o ingresso no País dos recursos captados no exterior.