Revogada Norma
29/05/2018
#78340

Carta Circular N° 3.883

Cria e define funções de novos títulos e subtítulos no Plano Contábil para registro de depósitos captados de municípios por cooperativas de crédito.

Perguntas e respostas

Qual é a função do título 9.0.9.13.00-4 no Cosif?
O título 9.0.9.13.00-4, denominado CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS – EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR – APLICAÇÃO, destina-se ao registro, por cooperativas singulares de crédito, do somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores, em contrapartida ao título 3.0.9.13.00-2.
Qual é a função do título 3.0.9.13.00-2 no Cosif?
O título 3.0.9.13.00-2, denominado APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS – EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR, destina-se ao registro, por cooperativas singulares de crédito, do valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores. Esses valores devem ser aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil.
Qual é a função do título 9.0.9.14.00-3 no Cosif?
O título 9.0.9.14.00-3, denominado CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS – CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO, destina-se ao registro, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, dos montantes aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil, custodiados em conta de custódia no Selic, no âmbito da prestação desse serviço.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema utilizado no Brasil para a custódia e a liquidação de títulos públicos federais. Ele é operado pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional.
Quando as disposições da Carta Circular mencionada entram em vigor?
As disposições da Carta Circular mencionada entram em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.13.20-8?
No subtítulo 3.0.9.13.20-8, denominado Centralização Financeira, deve ser registrado, por cooperativa que utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta de custódia no Selic da cooperativa central de crédito que preste o serviço de aplicação centralizada de recursos para a respectiva filiada.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil para garantir a padronização e a transparência das informações financeiras.
O que é a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009?
A Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, regulamenta o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo no Brasil, estabelecendo normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito.
A partir de quando as novas regras se aplicam aos documentos contábeis?
As novas regras se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.
Qual é a função do título 3.0.9.14.00-1 no Cosif?
O título 3.0.9.14.00-1, denominado APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS – CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA, destina-se ao registro, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, dos montantes aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil, custodiados em conta de custódia no Selic, no âmbito da prestação desse serviço.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.13.10-5?
No subtítulo 3.0.9.13.10-5, denominado Conta Própria, deve ser registrado, por cooperativa que não utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta própria de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).