Vigente Impacto Médio Norma
14/07/2026
#280550

PORTARIA SPA/MF Nº 2.066, DE 13 DE JULHO DE 2026

Portaria inclui beneficiários do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedor entre pessoas impedidas de participar de apostas de quota fixa.

Resumo

Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa de pessoa beneficiária do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Empreendedor, nos termos da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..................................................................................................................

.................................................................................................................................

IX - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, cujo contrato da nova operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;

X - pessoas beneficiárias da renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, nos termos do art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e da Resolução CG-Fies nº 66, de 11 de maio de 2026"; e

XI - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil - Fies Empreendedor, nos termos da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026." (NR)

Art. 2º Ato específico disporá sobre aspectos técnicos, prazos, período de adequação e procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas de que trata o inciso XI do art. 8º da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Art. 3º Fica revogada a Portaria spa/mf nº 1928, de 30 de junho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento regulatório consultado via Okai.

Perguntas e respostas

A Portaria SPA/MF nº 1.928/2026 continua válida?
Não. A Portaria SPA/MF nº 2.066/2026 revoga a Portaria SPA/MF nº 1.928, de 30 de junho de 2026.
Os operadores de apostas já têm todos os procedimentos técnicos para bloquear os beneficiários do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedor?
Não. A Portaria prevê que ato específico definirá os aspectos técnicos, prazos, período de adequação e procedimentos para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas por essas pessoas.
Quais beneficiários passam a estar impedidos de participar de apostas de quota fixa?
A vedação alcança:
  • beneficiários do Novo Desenrola Brasil com nova operação de crédito garantida pelo FGO;
  • beneficiários de renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies;
  • beneficiários do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedor.
Qual norma passa a concentrar a redação atualizada sobre essas hipóteses de impedimento?
A referência passa a ser a redação atualizada do art. 8º da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, com os incisos IX, X e XI.
A vedação inclui beneficiários do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedor?
Sim. A Portaria inclui expressamente os beneficiários do Desenrola Adimplentes e do Fies Empreendedor no rol de pessoas impedidas de participar de apostas de quota fixa.
A Portaria SPA/MF nº 2.066/2026 já está em vigor?
Sim. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que a Portaria SPA/MF nº 2.066/2026 altera nas regras de apostas de quota fixa?
A Portaria amplia o rol de pessoas impedidas de participar de apostas de quota fixa, alterando o art. 8º da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
A vedação inclui beneficiários de renegociação de dívidas do Fies?
Sim. Pessoas beneficiárias da renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies ficam vedadas de participar de apostas de quota fixa.