Revogada Norma
25/06/1980
#5099

Resolução Nº 624

Dispõe sobre vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes sem necessidade de autorização prévia do Banco Central.

Perguntas e respostas

Quais formas de pagamento são permitidas para vendas de câmbio segundo a Resolução nº 624?
As formas de pagamento permitidas são cédulas, 'traveller's checks' ou ordem de pagamento.
A venda de câmbio para gastos pessoais de viajantes necessita de autorização prévia do Banco Central do Brasil?
Não, as vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes até o limite de US$1.000,00 ou seu equivalente em outras moedas independem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quem pode baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 624?
O Banco Central do Brasil pode baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução nº 624.
Qual é o limite de vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes estabelecido pela Resolução nº 624?
O limite é de US$1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
O que estabelece a Resolução nº 624 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 624 do Banco Central do Brasil estabelece que as vendas de câmbio para atender a gastos pessoais de viajantes, até o limite de US$1.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, independem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 624 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 624 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do art. 4º da mesma lei.
Quando a Resolução nº 624 entrou em vigor?
A Resolução nº 624 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1980.