Revogada Norma
19/09/1990
#7914

Circular Nº 1.818

Estabelece condições para a linha especial de liquidez para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições com carteira comercial.

Perguntas e respostas

O que deve ser apresentado pela instituição para utilizar a Linha Especial de Liquidez?
A instituição deve apresentar uma carta-proposta na forma do modelo anexo, acompanhada de nota promissória de sua emissão, a favor do Banco Central.
Qual departamento do Banco Central é responsável por divulgar os fatores utilizados nas operações da Linha Especial de Liquidez?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) é responsável por divulgar semanalmente os fatores a serem utilizados nas operações.
Qual é o limite de utilização da Linha Especial de Liquidez?
O limite é de 100% da posição própria de títulos públicos federais, exceto os Bônus do Tesouro Nacional (BTN) Cambial.
Como são calculados os custos da Linha Especial de Liquidez?
Os custos são calculados com base na taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias do último leilão, descapitalizada por dia útil, acrescida de 21% ao ano.
Quais circulares foram revogadas pela Circular nº 001818?
Foram revogadas as Circulares nºs 1.741, 1.763 e 1.789, de 29 de maio, 20 de junho e 2 de agosto de 1990, respectivamente.
O que acontece se a instituição utilizar a Linha Especial de Liquidez mais de uma vez em um período de 10 dias úteis?
Os custos definidos no Artigo 1º serão acrescidos de 0,04% a cada utilização, a partir da segunda, inclusive.
Qual é o foro para a proposição de ações oriundas de direitos e obrigações previstos na carta-proposta?
O foro é o da capital federal.
O que é a Circular nº 001818?
A Circular nº 001818 estabelece condições para a Linha Especial de Liquidez instituída pela Resolução nº 1.717, de 29 de maio de 1990.
Qual é o prazo para a utilização da Linha Especial de Liquidez?
O prazo compreende o período entre a data do saque e o primeiro dia útil subsequente.
Quais instituições são destinatárias da Circular nº 001818?
Os destinatários são bancos comerciais, caixas econômicas e instituições detentoras de carteira comercial.
Quais são as garantias exigidas para a Linha Especial de Liquidez?
As garantias são a caução de títulos públicos federais da posição própria da instituição, em montante suficiente para cobrir o principal e os custos, mediante vinculação no SELIC.
Quando a Circular nº 001818 entrou em vigor?
A Circular nº 001818 entrou em vigor na data de sua publicação, 19 de setembro de 1990.